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Adailton Gonçalves
Por Adailton Gonçalves
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Política

Zenaide Maia e outros cinco senadores deixam o Congresso em 2027 com processos no STF

Parlamentares perdem o foro especial ao encerrarem suas atividades legislativas em 1º de fevereiro de 2027; Corte decidirá manutenção de casos.

Zenaide Maia discursa na CCJ durante reunião sobre o fim da escala 6x1.
Zenaide Maia discursa na CCJ durante reunião sobre o fim da escala 6x1; foto de arquivo. · Foto: Geraldo Magela/Agência Senado — Geraldo Magela/Agência Senado

A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) integra um grupo de seis parlamentares que encerrarão seus mandatos no Congresso em 1º de fevereiro de 2027 enfrentando procedimentos em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). A condição dos congressistas, derrotados nas urnas ou não reeleitos, foi mapeada a partir de registros públicos da Corte divulgados em 01/11/2026, revelando desafios jurídicos que perdurarão mesmo após a desocupação das cadeiras legislativas.

A decisão de saída do Poder Legislativo ocorre após o resultado das eleições de outubro, nas quais Zenaide Maia obteve 630.159 votos, insuficiente para garantir uma das duas vagas pelo RN, ocupadas por Styvenson Valentim e Samanda Alves. A importância deste cenário reside na alteração das prerrogativas processuais dos parlamentares, que deixam de gozar de proteções constitucionais exclusivas do exercício do cargo.

No âmbito do STF, Zenaide Maia é citada em uma queixa-crime que apura supostos delitos contra a honra, envolvendo o uso de recursos da cota parlamentar para pagamentos a um comunicador. A parlamentar não se manifestou publicamente sobre o andamento do processo.

Além da senadora do PSD-RN, outros nomes compõem a lista de parlamentares com pendências judiciais: Ciro Nogueira (PP-PI), Weverton Rocha (PDT-MA), Carlos Viana (PSD-MG), Carlos Fávaro (PSD-MT) e Renan Calheiros (MDB-AL). Todos os citados negam a prática de irregularidades.

Sobre o destino jurídico dessas ações, a análise é técnica e não automática. Desde março de 2025, o STF estabeleceu a diretriz de que o foro por prerrogativa de função persiste caso o crime investigado tenha ocorrido durante o mandato e guarde relação direta com as atribuições do cargo. Portanto, caberá aos ministros da Corte decidir, individualmente, se os processos permanecem sob a guarda do Tribunal ou se serão remetidos à primeira instância a partir de 1º de fevereiro de 2027.

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