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Adailton Gonçalves
Por Adailton Gonçalves
Notícias de Parnamirim e região
Política

Justiça Eleitoral detalha regras para acompanhante na cabine de votação

A Justiça Eleitoral define diretrizes para assegurar que o exercício do voto seja acessível e respeite a autonomia do cidadão, conforme a resolução TSE nº 23.751/2026.

Urna eletrônica com sistema de acessibilidade e sinalização em Braille.
Justiça Eleitoral assegura direitos de acessibilidade e acompanhamento no dia da votação. · Foto: Luiz Roberto/TSE

A Justiça Eleitoral estabeleceu as normas que garantem o exercício pleno do voto para pessoas com Deficiência ou mobilidade reduzida, assegurando o direito ao auxílio de um acompanhante durante o processo de votação, conforme detalhado na resolução TSE nº 23.751/2026. A decisão, consolidada em 04/10/2026, visa assegurar que barreiras físicas ou sensoriais não impeçam o cidadão de manifestar sua vontade política, reforçando a inclusão democrática como pilar do pleito.

Para garantir que o eleitor com Deficiência ou mobilidade reduzida exerça seu direito com autonomia, a legislação permite que o cidadão entre na cabine acompanhado por uma pessoa de sua escolha, independentemente do tipo ou da causa da limitação. Este auxílio não exige requerimento prévio; cabe ao presidente da mesa receptora avaliar a necessidade e autorizar o ingresso, protegendo a dignidade do votante.

O acompanhante, que não pode estar a serviço de partidos, federações, coligações ou da própria Justiça Eleitoral, está autorizado a digitar os números dos candidatos na urna, seguindo rigorosamente a orientação do Eleitor. Para tanto, o auxiliar deve apresentar documento de Identificação aos mesários, e o atendimento deve ser registrado detalhadamente na ata da seção, garantindo a transparência e a segurança do processo.

Quanto à acessibilidade, o protocolo vigente no dia 04/10/2026 inclui o uso do sistema Braille e alfabeto comum para assinatura, além da utilização de fones de ouvido para o sistema de áudio e a identificação tátil na tecla 5 da urna. O eleitor também tem o direito de Ingressar com cão-guia na seção. Caso precise atualizar seus dados, o cidadão pode preencher o Formulário para Identificação de Eleitora e Eleitor com Deficiência, que será encaminhado ao cartório do município ou do Distrito Federal.

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