Justiça Eleitoral ordena remoção de posts que ligam Coronel Moreira ao comando da PM
A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte determinou a retirada de seis publicações que associavam o coronel Antoniel Moreira a uma futura gestão de Cadu de Lula.
A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte determinou a remoção de seis publicações no Instagram que vinculavam o coronel Antoniel Moreira ao comando da Polícia Militar em um eventual governo de Cadu de Lula (PT), visando resguardar a clareza do debate democrático e evitar a desinformação do eleitorado, conforme decisão proferida nesta quarta-feira, 14/10/2026.
O desembargador eleitoral Lourinaldo Silvestre de Lima Filho concedeu a liminar em resposta a um pedido do candidato ao Governo do Estado e da coligação Time que Cuida, sob pena de multa de R$ 5 mil por descumprimento. A medida alcançou os perfis @aguiareporter, @semmordacarn__, @lucianomatos19, @cinetvrn, @foconewsrn e @caiconews, cujas postagens, segundo o relator, apresentavam indícios de descontextualização capazes de impactar a percepção dos eleitores.
Moreira, que preside a Associação dos Oficiais Militares do Rio Grande do Norte (ASSOFME), teve seu nome associado à gestão petista em meio a críticas que o oficial dirigiu ao modelo da Lei de Promoção de Praças. A campanha de Cadu de Lula (PT) reforçou, por meio de nota oficial, que não existe qualquer definição para a nomeação do coronel na corporação.
O magistrado ressaltou que, embora as postagens utilizassem termos condicionais, o conjunto da obra — incluindo manchetes, vídeos e a repetição coordenada do conteúdo — poderia induzir o público ao erro. A decisão considera a urgência exigida pela proximidade do segundo turno das eleições.
É importante destacar que a liminar é uma medida provisória e não antecipa a responsabilidade dos candidatos Allyson (União Brasil) e Hermano Morais (MDB), nem de sua coligação, Esperança e Trabalho. A justiça ainda analisará se houve autoria ou conhecimento prévio da campanha adversária sobre as publicações, mantendo-se, por ora, a proibição apenas dos conteúdos específicos identificados na ação.

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