MPF investiga intimidação e ameaças à liberdade de expressão em instituições de ensino
Procuradoria apura episódios de violência e censura no ambiente universitário durante as Eleições 2026. Medida busca proteger a liberdade acadêmica no Rio Grande do Norte.
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) instaurou procedimento investigativo para apurar denúncias de intimidação, censura e cerceamento à liberdade de reunião em instituições de ensino superior do Rio Grande do Norte, conforme decisão oficializada nesta terça-feira, 20/10/2026. A medida, tomada pelo Ministério Público Federal (MPF), responde à necessidade de salvaguardar o exercício democrático e a segurança da comunidade acadêmica diante do aumento de tensões políticas observadas durante o atual período eleitoral.
A investigação abrange episódios registrados na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), em Natal, no campus de Apodi do Instituto Federal (IFRN), e na Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), em Mossoró. O órgão busca esclarecer relatos de bloqueios de manifestações, remoção forçada de cartazes, incitamento à violência e o uso indevido de prerrogativas de autoridade. A intervenção é fundamental para garantir que o ambiente acadêmico permaneça como um espaço seguro para o debate de ideias, protegendo a dignidade e a integridade física de estudantes, professores e servidores.
Como medida imediata, o MPF expediu ofícios para a UFRN, a Ufersa e o Instituto Federal de Apodi, solicitando informações detalhadas sobre os incidentes e as providências de segurança já adotadas. O órgão reforça o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 548, que garante a legitimidade das manifestações estudantis e veda qualquer prática de censura no ambiente universitário.
Em razão da gravidade dos atos de violência registrados na UFRN em 19/10/2026, a PRDC determinou o encaminhamento dos fatos para a Procuradoria Regional Eleitoral e para o Núcleo Criminal da PR/RN. Estes órgãos avaliarão a ocorrência de crimes e infrações eleitorais, cabendo sanções cabíveis conforme o desenrolar das apurações, que seguem em fase administrativa inicial.

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