Prefeituras têm prazo até 12 de dezembro para prestar contas sobre o TAGP
Municípios que aderiram ao Termo de Adesão à Gestão de Praias devem reportar a situação das orlas à União até 12 de dezembro de 2026.
A Secretaria do Patrimônio da União (SPU), vinculada ao MGI, determinou que os municípios signatários do TAGP devem apresentar a prestação de contas detalhada de suas orlas até o dia 12 de dezembro de 2026. A medida, oficializada no DOU na terça-feira, 21 de outubro de 2026, visa garantir a transparência na administração pública de espaços que são fundamentais para o turismo e a qualidade de vida das populações litorâneas.
Das 279 cidades brasileiras com orlas marítimas, estuários, lagos ou rios, 80 assumiram a responsabilidade direta por esses ambientes por meio do TAGP. Ao centralizar a administração local, os gestores municipais comprometem-se a assegurar a livre circulação, o acesso público e a preservação ambiental, garantindo que o direito ao lazer e à convivência social seja respeitado em todo o território.
Os RAGPs exigidos pelo governo federal devem consolidar dados técnicos sobre infraestrutura, condições ambientais e o uso de áreas com exploração econômica, como calçadões e parques. Este controle é indispensável para evitar o desgaste da infraestrutura pública e assegurar que as normas de ocupação sejam rigorosamente seguidas pelos gestores municipais.
O MGI esclareceu que o descumprimento do cronograma, estabelecido em 60 dias a partir da publicação, pode levar à rescisão do acordo. A partir de 2027, o rito será alterado: a entrega dos dados referentes ao ano anterior passará a ter como prazo limite o dia 30 de abril. Para facilitar a transição, a pasta informou que relatórios pendentes anteriores a 2025 estão dispensados de envio.

Comentários (0)
Deixe seu comentário