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Adailton Gonçalves
Por Adailton Gonçalves
Notícias de Parnamirim e região
Política

Segunda Câmara do TCE-RN mantém suspensão de contrato de R$ 9,335 milhões em Poço Branco

Tribunal de Contas identifica irregularidades em licitação da Prefeitura de Poço Branco e proíbe novas despesas vinculadas ao certame.

Fachada do prédio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
Sede do TCE-RN, onde foi mantida a suspensão de contrato da Prefeitura de Poço Branco. · Foto: Reprodução/Magnific

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) determinou a manutenção da medida cautelar que suspende um contrato de R$ 9,335 milhões da Prefeitura de Poço Branco, em decisão unânime tomada em 25/10/2026. A medida visa resguardar o erário ao interromper serviços de engenharia, garantindo que o Tribunal aprofunde a análise sobre supostas falhas no processo licitatório que deu origem ao compromisso financeiro.

A suspensão abrange a Concorrência Eletrônica nº 001/2025, o Contrato nº 23/2026 e a Ata de Registro de Preços nº 15/2026. A atuação do órgão de controle é fundamental para a preservação da dignidade administrativa e do uso correto dos recursos públicos, evitando que pagamentos sejam realizados em processos que apresentam dúvidas técnicas significativas.

Entre os pontos de atenção levantados pela equipe técnica estão a imprecisão na especificação dos serviços, a abrangência excessiva do objeto licitado e questionamentos sobre critérios de exclusão de concorrentes. Além disso, foram identificados indícios de falhas na análise de viabilidade técnica das propostas apresentadas.

O Ministério Público de Contas reiterou a importância da cautela para evitar prejuízos irreversíveis aos cofres do município de Poço Branco. Com a decisão, o prefeito Edi Carlos Alexandre de Souza Oliveira está proibido de autorizar ordens de serviço ou novas contratações baseadas na Ata de Registro de Preços nº 15/2026.

A determinação possui caráter provisório e a interrupção permanece vigente até que o TCE-RN julgue o mérito da representação, fase em que será proferida uma decisão definitiva sobre a legalidade do certame.

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