TRE-RN define regras sobre a prorrogação do horário de votação no estado
A presidente do TRE-RN, Martha Danyelle, confirmou a extensão do pleito até às 19h de 25/10/2026, com foco em urnas ainda ativas.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) estabeleceu os protocolos de funcionamento para as seções eleitorais após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de prorrogar o horário de votação até as 19h em todo o Brasil. A orientação, detalhada em entrevista coletiva no domingo, 25/10/2026, pela presidente da corte, a desembargadora Martha Danyelle, visa equilibrar a ampliação do direito ao voto com a integridade técnica do pleito.
A medida, que impacta diretamente a logística da votação potiguar, não permite a reabertura de urnas eletrônicas que já tenham emitido o boletim de encerramento. A determinação do TSE, acatada pelo tribunal regional, impõe um rito específico para assegurar a lisura do processo eleitoral:
- Seções ativas: Mesários que ainda realizavam o atendimento aos eleitores no momento da ordem devem manter os trabalhos até as 19h de 25/10/2026.
- Urnas encerradas: Equipamentos que já concluíram o processo de votação permanecem inativos, sem qualquer possibilidade de retomada.
- Voto manual: A utilização de cédulas de papel foi categoricamente descartada pelo TRE-RN.
A alteração no cronograma afetou diretamente a divulgação dos resultados oficiais. O TSE paralisou a totalização dos votos para evitar a exposição de dados parciais enquanto cidadãos ainda exercem seu direito ao voto. A contagem será retomada apenas após o encerramento geral das atividades, previsto para depois das 19h.
Diante do cenário de dúvidas, a desembargadora Martha Danyelle reforçou que o eleitor deve se dirigir exclusivamente à sua seção eleitoral de origem. A presidente do TRE-RN desmentiu boatos de que haveria votação na sede da instituição e pediu cautela contra a desinformação. A corte segue realizando o mapeamento das unidades que permanecem abertas no Rio Grande do Norte, reafirmando que o voto não será computado caso a seção eleitoral já tenha finalizado o pleito.

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