TRE-RN limita prorrogação de votação apenas a seções com eleitores presentes
O TRE-RN estabeleceu que o prazo para o voto só segue até as 19h onde o atendimento prossegue; urnas encerradas não serão reabertas.
O TRE-RN definiu que a prorrogação da votação do segundo turno até as 19h, pelo horário de Brasília, será restrita apenas às seções onde o atendimento aos eleitores ainda não foi concluído em 25 de outubro de 2026. A medida visa garantir a dignidade do voto daqueles que ainda aguardavam na fila, sem comprometer a integridade e a celeridade do processo de totalização nacional.
A decisão, formalizada por meio de comunicado oficial assinado pela presidente do tribunal, desembargadora Martha Danyelle, e pelo corregedor regional eleitoral, desembargador João Rebouças, cumpre rigorosamente a ordem exarada pelo ministro Cristiano Zanin, do STF, na Reclamação nº 101.673. Nas seções onde a votação já havia sido encerrada antes do comunicado, o fluxo de apuração segue o rito padrão, com a transmissão dos boletins de urna.
O esclarecimento do STF foi necessário para balizar a aplicação da extensão do horário de votação em todo o país. Inicialmente solicitada pela campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sob o argumento de dificuldades de transporte na Bahia e em São Paulo, e acompanhada por pleitos da campanha de Flávio Bolsonaro (PL) relacionados a problemas climáticos no Paraná e em Santa Catarina, a medida recebeu ajustes operacionais após consulta ao TSE.
O ministro Cristiano Zanin determinou que a extensão fosse aplicada exclusivamente em locais cujas urnas ainda não tinham sido encerradas, garantindo que o direito ao voto não fosse suprimido sem inviabilizar a transmissão dos dados já processados nas demais zonas eleitorais. O TRE-RN não especificou o número total de seções que permanecem ativas após as 17h, mas reforçou que, em nenhum caso, urnas já lacradas serão reabertas.

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