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Adailton Gonçalves
Por Adailton Gonçalves
Notícias de Parnamirim e região
Política

TRF3 suspende autorização para retorno de três casas de apostas da CDA Gaming

O desembargador Luís Antonio Johonsom di Salvo acatou pedido da AGU, restabelecendo a proibição governamental para a CDA Gaming

Edifício-sede do TRF3 onde tramita o processo das casas de apostas.
Fachada do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região). · Foto: Getty Images

O desembargador federal Luís Antonio Johonsom di Salvo, presidente do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), determinou a suspensão da liminar que permitia a operação das plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, pertencentes à CDA Gaming. A decisão, proferida nesta sexta-feira, 06/11/2026, atende a um recurso da AGU (Advocacia-Geral da União) e restabelece os efeitos da medida provisória do governo Lula que restringiu as apostas no País.

A medida reforça o compromisso com a integridade do mercado de apostas e a proteção do consumidor. Na fundamentação da decisão, o magistrado destacou que a permanência da autorização anterior gerava uma instabilidade normativa prejudicial à gestão das políticas públicas nacionais. Para a sociedade, essa definição é crucial, pois visa conter os riscos de endividamento excessivo e os impactos psicossociais associados à dependência do jogo, temas que motivaram o governo federal a implementar as restrições no final de setembro.

Anteriormente, a desembargadora Adriana Pileggi de Soveral havia autorizado a CDA Gaming a retomar suas atividades sob o argumento de que a suspensão, sem a devida compensação pelos R$ 30 milhões pagos em outorgas, configuraria confisco. Contudo, o desembargador Luís Antonio Johonsom di Salvo ponderou que a manutenção dessa exceção específica poderia incentivar um efeito multiplicador de decisões judiciais conflitantes, comprometendo a segurança jurídica e a atuação administrativa da União.

A decisão proferida em 06/11/2026 possui natureza precária, mantendo-se vigente até o encerramento definitivo da ação judicial ou nova deliberação da Presidência do TRF3. O caso permanece sob monitoramento, com reflexos esperados na discussão mais ampla que tramita no STF (Supremo Tribunal Federal) acerca da constitucionalidade das regulações do setor.

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