Comissão Especial de Licitação dos Serviços de Transporte Público de Natal rejeita impugnações contra edital
A CELSTP indeferiu três contestações administrativas; etapa de recebimento de propostas segue conforme cronograma.
A Comissão Especial de Licitação dos Serviços de Transporte Público de Natal (CELSTP) decidiu rejeitar três pedidos de impugnação que buscavam suspender o edital do sistema de transporte coletivo da capital, reafirmando a continuidade do processo licitatório. A decisão foi formalizada em 03 de novembro de 2026, com o objetivo de garantir a regularidade do certame e assegurar o cumprimento dos prazos estabelecidos para a contratação dos novos operadores de mobilidade.
Os questionamentos, que visavam interromper a concorrência, foram apresentados por entidades e um cidadão, levantando preocupações sobre questões jurídicas, financeiras e operacionais. A Empresa de Transportes Nossa Senhora da Conceição LTDA. contestou critérios documentais e tarifários, enquanto a Transflor LTDA. divergiu sobre o fracionamento dos lotes e as restrições de adjudicação para grupos econômicos. Um terceiro pedido argumentou que a falta de integração com os municípios da Grande Natal violaria a Política Nacional de Mobilidade Urbana e o Estatuto da Metrópole.
Para o passageiro que depende do sistema diário, a manutenção do cronograma é fundamental para a futura renovação da frota e a melhoria na qualidade dos serviços oferecidos à população de Natal. A CELSTP, ao negar os recursos, reforçou que o edital segue as diretrizes legais vigentes, permitindo que o processo avance para a próxima fase: o recebimento das propostas das empresas interessadas, agendado para o dia 04 de novembro de 2026.
A decisão da comissão é técnica e administrativa. Embora caibam questionamentos em instâncias superiores de controle ou por via judicial, a continuidade do recebimento de propostas indica que, no momento, não há óbices administrativos que impeçam a evolução da licitação do transporte municipal.

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