Homem é condenado a 27 anos por abusar de criança em Rafael Fernandes
Decisão judicial impõe pena severa por crimes de abuso e exploração infantil; réu deverá pagar R$ 5 mil em reparação à vítima.
A Justiça potiguar impôs uma sentença de 27 anos e quatro meses de reclusão a um homem acusado de abusar de uma criança menor de 14 anos, em decisão confirmada nesta terça-feira, 03/11/2026. A condenação, articulada pela 1ª Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), visa punir a prática de estupro de vulnerável em continuidade delitiva e a produção de registros pornográficos infantis, garantindo o amparo à dignidade da vítima que teve sua infância brutalmente violada no Alto Oeste do estado.
Além da pena de reclusão, que impõe o cumprimento em regime fechado, o sentenciado foi condenado ao pagamento de 91 dias-multa. A Justiça determinou também uma reparação mínima de R$ 5 mil em favor da criança, um passo essencial para o início de um longo processo de reparação psicológica e social diante da gravidade dos atos cometidos.
Os crimes ocorreram entre 2022 e 2025, na zona rural de Rafael Fernandes. O autor utilizava a proximidade com a família e a liberdade de acesso à residência para perpetrar os abusos sempre que a vítima estava desprotegida. A investigação do MPRN, baseada em perícia técnica em aparelhos celulares, revelou vídeos e conversas que confirmaram a prática sistemática de violência, incluindo o assédio por meios telemáticos.
O magistrado fundamentou a dosimetria da pena considerando o abuso da autoridade e a quebra da confiança, já que o homem utilizava a hospitalidade da casa da família como disfarce para suas ações. Cabe recurso da sentença junto aos tribunais superiores.

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