Companhia aérea é condenada após idosas perderem conexão de Santiago para Natal
Decisão do 14º Juizado Especial Cível de Natal estabelece reparação por danos materiais e morais após falha na assistência durante atraso de 12 horas.
O 14º Juizado Especial Cível de Natal condenou uma companhia aérea ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais, em decisão proferida em 06/10/2026, após duas passageiras idosas perderem uma conexão durante o retorno de Santiago, no Chile, para a capital potiguar. O tribunal determinou a reparação pelo descumprimento do contrato e pela falta de suporte adequado, protegendo o direito à dignidade das consumidoras.
O episódio ocorreu quando as passageiras, que realizavam o trecho Santiago-Natal com conexão em Brasília, foram surpreendidas pelo atraso do primeiro voo. Em virtude do contratempo, a companhia aérea promoveu a reacomodação das viajantes em um itinerário que passou por Guarulhos, em São Paulo, resultando em uma chegada ao destino final com atraso de aproximadamente 12 horas.
Além do transtorno logístico, as passageiras enfrentaram longos períodos sem orientação em filas desorganizadas. Uma das idosas ainda teve sua bagagem avariada, e o reparo oferecido pela empresa foi considerado insuficiente. O magistrado Jessé de Andrade Alexandria, responsável pela sentença, destacou que a condição de vulnerabilidade das passageiras exigia da transportadora um dever de cuidado redobrado.
"A submissão das passageiras à espera prolongada e a ausência de solução célere extrapolam o mero aborrecimento", pontuou o juiz, fundamentando a decisão no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil. A sentença estabeleceu o pagamento de R$ 8 mil por danos materiais para cada passageira, além de R$ 450 por danos morais devido à danificação da bagagem. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

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