Governo do RN altera funcionamento de órgãos públicos no feriado de Finados
Serviços essenciais como saúde e segurança mantêm escalas de plantão; confira o cronograma de órgãos estaduais e equipamentos culturais para 30/10/2026 e 02/11/2026.
O Governo do Rio Grande do Norte definiu um cronograma especial de funcionamento para as repartições estaduais, visando organizar o atendimento ao cidadão em virtude do ponto facultativo pelo Dia do Servidor Público, na sexta-feira, 30/10/2026, e do feriado nacional de Finados, na segunda-feira, 02/11/2026.
A decisão, que impacta diversos setores administrativos, garante a continuidade dos serviços essenciais. Hospitais estaduais, unidades da Polícia Militar, delegacias de plantão da Polícia Civil, o Corpo de Bombeiros e o sistema penitenciário operam normalmente para preservar a segurança e o bem-estar da população potiguar durante o período.
Saúde e Infraestrutura
O Hemocentro Dalton Cunha (Hemonorte) mantém atendimento na sexta-feira, 30/10/2026, e no sábado, 31/10/2026, das 7h às 18h, além de segunda-feira, 02/11/2026, das 7h às 12h. Já a Unicat cumpre horários especiais, com encerramento de atividades às 12h30 na segunda-feira. A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) mantém seus canais digitais, como a Agência Virtual e o WhatsApp (84) 98118-8400, disponíveis 24 horas para suporte à população.
Cultura e Lazer
Equipamentos como a Cidade da Criança, o Teatro Alberto Maranhão e o Forte dos Reis Magos possuem programações específicas entre 30/10/2026 e 01/11/2026. A Pinacoteca do Estado abrirá até o domingo, 01/11/2026, com a abertura do IX Salão Dorian Gray prevista para as 9h30 de sábado. Importante ressaltar que o atendimento no Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN) e no IPERN e IPEM estará suspenso nestas datas, com retomada prevista apenas para terça-feira, 03/11/2026.
Para casos de agendamentos prévios no Detran-RN para as datas de suspensão, o usuário poderá buscar o atendimento na semana seguinte mediante apresentação do comprovante.

Comentários (0)
Deixe seu comentário