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Adailton Gonçalves
Por Adailton Gonçalves
Notícias de Parnamirim e região
Cidades

Justiça condena hospital e médico após queimadura de paciente em Natal

Decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Natal fixa pagamento de R$ 20 mil por danos estéticos e morais após falha em procedimento cirúrgico.

Equipe médica realizando procedimento cirúrgico em ambiente hospitalar
Equipe médica com roupas cirúrgicas verdes atua em sala de cirurgia, sob luminárias · Foto: Pixabay

A 1ª Vara Cível da Comarca de Natal determinou, nesta quarta-feira, 28/10/2026, que um médico-cirurgião e um hospital privado de Natal indenizem um paciente que sofreu uma queimadura de terceiro grau no braço direito durante uma cirurgia para retirada de um cisto. O valor total de R$ 20 mil, dividido em R$ 15 mil por danos estéticos e R$ 5 mil por danos morais, foi fixado pela Justiça após a comprovação de negligência técnica no uso de equipamentos cirúrgicos.

O incidente remonta a julho de 2016. Durante o período pós-operatório, o paciente identificou uma lesão severa que, conforme confirmado pelo profissional responsável no momento da alta, foi causada por um bisturi elétrico. A falha comprometeu não apenas a integridade física do indivíduo, mas também sua qualidade de vida, impedindo a prática de esportes, como o voleibol, e causando constrangimentos sociais contínuos.

Embora a defesa dos réus tenha alegado a inexistência de falhas no atendimento e questionado a evolução da cicatriz, a perícia judicial foi determinante. O laudo técnico identificou a origem da queimadura profunda como resultante de falha no manuseio ou desvio de corrente elétrica, reforçada pela ausência de registros do ocorrido nos prontuários médicos e de enfermagem.

A magistratura enfatizou que a omissão de dados nos registros hospitalares constitui uma grave quebra nos deveres de transparência e zelo profissional. A decisão reconhece que a cicatriz permanente ultrapassa o limite do aceitável, configurando uma violação aos direitos da personalidade e à integridade física do paciente. O caso ainda está sujeito a recurso pelas partes interessadas.

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