Natal autoriza transporte de Cães e gatos em ônibus do sistema coletivo
Animais de até 12 kg podem circular sem tarifa extra, desde que mantidos em caixas de transporte. Regra estabelece restrições de horários e dimensões.
O Poder Executivo de Natal autorizou a circulação de Cães e gatos de pequeno porte nos ônibus do transporte coletivo urbano da capital, visando garantir maior mobilidade aos tutores de pets. A decisão, formalizada pela Lei nº 8.217/2026, foi sancionada pelo prefeito Paulinho Freire e publicada no Diário Oficial do Município em 06 de outubro de 2026, entrando em vigor na mesma data.
A medida busca equilibrar a convivência urbana, permitindo que animais de até 12 kg acompanhem seus tutores sem custo adicional. Para garantir a segurança e o conforto de todos os passageiros, a norma exige que o animal permaneça dentro de caixas de transporte apropriadas durante todo o percurso.
O recipiente de transporte deve respeitar limites físicos: máximo de 60 centímetros de comprimento, 40 centímetros de largura e 36,5 centímetros de altura. Além das medidas, o acessório deve oferecer ventilação, vedação contra fugas, forração absorvente e condições adequadas de higiene.
A legislação impõe restrições para horários de pico, visando manter o fluxo nos períodos de maior aglomeração. Em dias úteis, o embarque é proibido das 5h às 9h e das 16h às 20h. Cães-guia e de assistência, por sua vez, permanecem sob regência da legislação federal específica, sem restrições de horários.
Cabe ao tutor zelar pela integridade do animal e pelo bem-estar dos demais usuários do sistema. O Poder Executivo possui o prazo de 60 dias para regulamentar detalhes operacionais adicionais da norma.

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