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Adailton Gonçalves
Por Adailton Gonçalves
Notícias de Parnamirim e região
Cidades

Prefeitura de Natal autoriza conversão de multas ambientais em obras e projetos

Nova lei permite que infratores substituam sanções pecuniárias por ações de preservação ou melhorias urbanas na capital potiguar

Fachada da sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) em Natal.
Nova legislação permite que multas ambientais sejam convertidas em projetos de preservação na capital potiguar. · Foto: Neoenergia Cosern

A Prefeitura de Natal sancionou uma nova legislação que autoriza a conversão de multas ambientais e urbanísticas em planos, programas e projetos de preservação ou melhoria da infraestrutura urbana. A medida, oficializada pelo Executivo municipal em 07/10/2026, visa otimizar a recuperação de áreas degradadas e fomentar o desenvolvimento sustentável, centralizando a gestão dos pedidos na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb).

O mecanismo permite que o valor das penalidades previstas no Código de Meio Ambiente e no Código de Obras e Edificações seja revertido em ações práticas, como proteção da fauna e flora, educação ambiental, saneamento básico e bem-estar animal. É fundamental ressaltar que a conversão não exime o infrator da obrigação de reparar o dano causado ou de regularizar sua atividade junto ao município.

Para serem aceitos, os projetos devem estar alinhados a pelo menos três objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU e serem executados estritamente em Natal. O proponente deverá fornecer detalhes técnicos, incluindo descrição das atividades, cronograma e, quando exigido, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

A decisão sobre o benefício é discricionária da administração pública e não configura um direito automático do autuado. Existem vedações claras para a conversão: casos que envolvam morte humana, trabalho análogo à escravidão, infrações em áreas tombadas ou protegidas, maus-tratos a animais e irregularidades cometidas por agentes públicos no exercício de suas funções.

O interessado pode optar pela conversão direta, executando o projeto por conta própria, ou indireta, aderindo a programas definidos pela Semurb. Dependendo do estágio processual, é possível obter descontos de 20% a 30% sobre a multa consolidada. Na modalidade indireta, o pagamento pode ser parcelado em até 24 vezes, com valores corrigidos pelo IPCA. O processo administrativo só é encerrado após a comprovação da conclusão do objeto e a devida aprovação da Semurb.

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