Padaria em Parnamirim é condenada por vender pães com larvas para família
Estabelecimento deverá indenizar consumidores em R$ 2,5 mil após ingestão de alimento contaminado; magistrado reforçou responsabilidade objetiva do fornecedor.
O 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, na Grande Natal, condenou uma padaria ao pagamento de R$ 2,5 mil por danos morais após a venda de pães infestados por larvas. A decisão, proferida nesta sexta-feira, 30/10/2026, reconhece que a falha na higienização e no acondicionamento dos alimentos ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano, comprometendo a saúde e a dignidade dos consumidores.
O incidente ocorreu em maio de 2026, quando uma família adquiriu “Pão Especial” para o jantar. A contaminação só foi notada após o consumo parcial dos itens. Segundo os autos, o episódio gerou sintomas como dores estomacais e náuseas, levando os envolvidos a recorrerem a medicamentos antiparasitários e exames laboratoriais, que indicaram alterações nos níveis de leucócitos.
O juiz José Ricardo Dahbar Arbex fundamentou a sentença no Código de Defesa do Consumidor, destacando que a empresa responde de forma objetiva por defeitos na fabricação de produtos. O magistrado refutou a tese da defesa de contaminação posterior à venda, baseando-se no ciclo biológico de eclosão dos ovos, o que tornaria impossível o surgimento de larvas visíveis e móveis em um intervalo tão curto após a compra.
Além disso, a decisão alinha-se ao entendimento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que compreende que a presença de corpo estranho em alimento é suficiente para caracterizar dano moral, mesmo que o consumo total não tenha ocorrido. Cabe recurso da sentença proferida no âmbito do Juizado Especial.

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