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Adailton Gonçalves
Por Adailton Gonçalves
Notícias de Parnamirim e região
Cidades

PMRN alerta sobre suspensão de pagamento por ausência de Prova de Vida

Militares da reserva, reformados e pensionistas que nasceram em agosto devem regularizar a situação cadastral junto à DPS para evitar a interrupção dos vencimentos.

Polícia Militar do Rio Grande do Norte
Foto: PMRN (CC BY-SA 4.0) via Wikimedia Commons

A Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN) determinou a necessidade de regularização cadastral imediata para um grupo de beneficiários, sob pena de interrupção temporária do repasse de proventos e pensões. A decisão, oficializada nesta quinta-feira, 01/10/2026, visa garantir a atualização dos dados funcionais daqueles que ainda não concluíram a obrigatória Prova de Vida de 2026.

O procedimento, essencial para assegurar a continuidade do recebimento dos valores, foi disciplinado pela Portaria-SEI nº 4394, publicada no Diário Oficial do Estado em 30 de setembro de 2026. A medida impacta diretamente a subsistência dos convocados, uma vez que estes recursos são fundamentais para o pagamento de despesas básicas, como a compra de medicamentos e a manutenção do dia a dia.

Conforme o levantamento da Diretoria de Proteção Social (DPS), a convocação abrange especificamente os militares da reserva remunerada, reformados e pensionistas nascidos no mês de agosto. A relação nominal, que inclui 14 policiais de diversas patentes e outros pensionistas, foi detalhada pela corporação como forma de alertar os interessados sobre a pendência.

A obrigatoriedade do procedimento encontra respaldo na Lei Complementar Estadual nº 692, de 28 de dezembro de 2021, e na Instrução Normativa SEI nº 7, de dezembro de 2022. Para evitar a suspensão temporária dos valores, os beneficiários devem comparecer à sede da Diretoria de Proteção Social ou aos núcleos de atendimento da PMRN espalhados pelo Rio Grande do Norte.

A Polícia Militar reforça que, embora a interrupção dos pagamentos seja temporária, a liberação dos recursos está condicionada estritamente à regularização da pendência cadastral. Não cabe recurso administrativo contra a suspensão decorrente da omissão do ato, visto que o procedimento de Prova de Vida é uma norma de controle anual já estabelecida.

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