Prefeitura de Natal oferece perdão de 100% nos juros de dívidas municipais
A medida visa regularizar débitos vencidos até 31 de dezembro de 2025; interessados têm até o final de 2026 para solicitar o parcelamento.
A Prefeitura de Natal decidiu conceder desconto integral de 100% sobre os juros de mora para contribuintes que desejam regularizar dívidas municipais. A medida, detalhada no Decreto nº 13.861/2026 e publicada no Diário Oficial do Município na terça-feira, 13 de outubro de 2026, oferece uma oportunidade para que cidadãos e empresas coloquem em dia débitos vencidos até 31 de dezembro de 2025, garantindo fôlego financeiro às famílias e garantindo a saúde das contas públicas.
O benefício abrange débitos tributários, inscritos ou não em dívida ativa, além de créditos decorrentes de infrações urbanísticas e ambientais. Dívidas não tributárias também estão contempladas desde que já estejam inscritas em dívida ativa. É importante destacar que o desconto incide apenas sobre os juros, mantendo-se o valor principal do débito, que será devidamente atualizado monetariamente no ato da assinatura do acordo.
Para facilitar a quitação, o Município permite o parcelamento em até 48 prestações mensais, com uma entrada equivalente a 5% do valor consolidado. Cada parcela mínima deve ser de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 200 para empresas. Débitos tributários de 2025 que forem negociados ainda em 2026 possuem condição diferenciada, podendo ser divididos em até 12 parcelas.
Para formalizar a adesão, o contribuinte deve procurar a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) apresentando a documentação pessoal ou societária necessária, além do requerimento próprio fornecido pelo órgão. O processo também pode ser iniciado por meio do Sistema Directa. Ao formalizar o pedido, o cidadão confessa a dívida de maneira irretratável.
É fundamental que o contribuinte mantenha os pagamentos em dia, pois o descumprimento do acordo — com o atraso de três prestações ou o não pagamento de uma parcela por mais de 90 dias — implica a rescisão automática do parcelamento. O benefício é definitivo para quem cumprir os prazos estabelecidos até 31 de dezembro de 2026, com exceções específicas para débitos já em fase de leilão judicial ou certas categorias de Itiv, IPTU, Taxa de Lixo e Cosip que não se enquadram na anistia de juros.

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