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Adailton Gonçalves
Por Adailton Gonçalves
Notícias de Parnamirim e região
Cidades

TJRN anula cargos comissionados em Parnamirim e ordena concurso público

Decisão do Tribunal Pleno invalida criação de cargos técnicos e impõe prazo de 12 meses para adequação administrativa da Prefeitura de Parnamirim.

Prefeita Nilda Cruz discursando em evento oficial em Parnamirim
Prefeita Nilda Cruz, de Parnamirim, fala ao microfone · Foto: José Aldenir

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou inconstitucional parte da reforma administrativa da Prefeitura de Parnamirim, exigindo a substituição de cargos comissionados por profissionais concursados. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Tribunal Pleno nesta terça-feira, 03/11/2026, com o objetivo de restaurar a legalidade no provimento de funções públicas e assegurar a eficiência administrativa.

O julgamento atende a uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Norte, Glaucio Pinto Garcia. Conforme o voto do relator, desembargador Cláudio Santos, a legislação municipal criou cargos em comissão para atividades de natureza técnica e permanente, contrariando o preceito constitucional que exige concurso público para tais funções.

Entre as funções atingidas pela decisão estão cargos de Tecnologia da Informação, assessores de licitações, ouvidores, corregedores da Guarda Municipal e gestores de equipamentos esportivos e públicos. Além disso, o Tribunal invalidou a criação de 22 vagas de assessoria jurídica, reforçando que o assessoramento institucional é competência exclusiva da Procuradoria-Geral do Município.

Impacto e prazo para transição

A medida, fundamentada no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelece um prazo de 12 meses para que a Prefeitura de Parnamirim promova a reestruturação e realize o concurso público. O Tribunal optou por preservar temporariamente os efeitos dos atos administrativos e as remunerações recebidas de boa-fé, visando evitar a descontinuidade dos serviços prestados à população.

Em nota oficial, a Prefeitura de Parnamirim esclareceu que a decisão não resulta em exoneração imediata e ressaltou que parte da estrutura questionada foi herdada de administrações anteriores. O Município informou que analisa o acórdão para adotar as medidas necessárias à manutenção dos serviços públicos.

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