TJRN reestrutura fiscalização de cartórios com nova Corregedoria Extrajudicial
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte institui órgão dedicado exclusivamente à supervisão dos serviços notariais, visando maior eficiência e controle.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) estabeleceu um novo modelo de controle e fiscalização para os serviços notariais e de registro no Estado, visando aprimorar o atendimento à população e garantir a segurança jurídica nos atos cartorários. A reestruturação foi formalizada por meio da Emenda Regimental nº 37, publicada em 29 de outubro de 2026, que integra a Corregedoria Extrajudicial à estrutura diretiva da Corte.
Esta mudança, que se torna operacional a partir de 03/11/2026, deriva da Lei Complementar Estadual nº 815, de 14 de outubro de 2026. A nova configuração cria o cargo de corregedor extrajudicial, um desembargador eleito pelo Tribunal Pleno com mandato de dois anos, fortalecendo a governança sobre atividades vitais para o cidadão, como o registro de imóveis e a emissão de certidões.
A Corregedoria Extrajudicial assume a responsabilidade direta pela fiscalização, disciplina e orientação administrativa de todos os cartórios do Rio Grande do Norte. O órgão tem o poder de realizar correições ordinárias e extraordinárias, garantindo que os usuários não sejam prejudicados por falhas operacionais ou cobranças indevidas de emolumentos.
Além da fiscalização, a nova estrutura centraliza a análise de recursos contra penalidades disciplinares e a gestão de concursos públicos para delegatários de serventias. O corregedor extrajudicial atuará em paralelo à Corregedoria-Geral de Justiça, que permanece focada nos serviços judiciais de primeiro grau. A colaboração entre os dois corregedores, inclusive em casos de substituição, visa otimizar o fluxo de trabalho do Judiciário potiguar.
A escolha do novo corregedor seguirá critérios de antiguidade e as normas contidas no Regimento Interno do TJRN, assegurando a continuidade institucional. Decisões administrativas de maior complexidade poderão ser revistas pelo Conselho da Magistratura, garantindo a ampla defesa e o devido processo legal para todos os envolvidos.

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