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Adailton Gonçalves
Por Adailton Gonçalves
Notícias de Parnamirim e região
Cidades

Tutores de pitbull são condenados após ataque a Shih Tzu em Natal

Justiça do Rio Grande do Norte determina pagamento de R$ 14,5 mil após ataque a animal de estimação em via pública.

Fachada do prédio do TJRN em Natal
Fachada do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em Natal. Foto: Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi

Os tutores de um cão da raça pitbull foram condenados pela Justiça do Rio Grande do Norte a reparar danos materiais e morais causados após um ataque a uma Shih Tzu em Natal, fato ocorrido em dezembro de 2025. A decisão, proferida nesta quarta-feira, 07/10/2026, pelo 6° Juizado Especial Cível de Natal, fundamenta-se no dever de guarda e cautela que recai sobre os proprietários de animais, visando garantir a segurança pública e o amparo às vítimas do episódio violento.

O caso, que gerou profundo sofrimento à família da cadela ferida, destaca a importância da responsabilidade civil na convivência urbana. Além das lesões graves sofridas pelo animal, o homem que o conduzia no momento da agressão também sofreu ferimentos ao tentar protegê-lo, evidenciando o impacto traumático do evento.

Na sentença, o juiz Jussier Barbalho Campos determinou o pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais, além de R$ 4.508,82 referentes às despesas veterinárias. A decisão, que ainda comporta recurso, baseia-se no Código Civil, que estabelece a responsabilidade objetiva do dono pelo controle de seu animal.

A defesa dos tutores do pitbull havia alegado que a cadela Shih Tzu teria provocado o incidente, contudo, o magistrado rejeitou a tese por falta de provas. Provas colhidas durante o processo, incluindo mensagens trocadas entre as partes, confirmaram que o pitbull escapou por um portão apenas escorado e que os responsáveis admitiram, inicialmente, a dificuldade em arcar com os custos do tratamento.

Ao validar os gastos médicos, o juiz reforçou que ferimentos causados a animais de estimação configuram mais do que aborrecimentos triviais, atingindo o núcleo afetivo familiar. A condenação serve como precedente para a cautela necessária na posse de raças consideradas de guarda.

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