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Adailton Gonçalves
Por Adailton Gonçalves
Notícias de Parnamirim e região
Economia

ANP aprova 11 novos setores exploratórios na Margem Equatorial Brasileira

Decisão amplia organização territorial após reconhecimento de nova área na Plataforma Continental Brasileira pela ONU

Mapa ilustrativo da Margem Equatorial Brasileira e áreas de exploração de petróleo
Novos blocos exploratórios foram aprovados pela ANP na Margem Equatorial Brasileira · Foto: Divulgação/FIEMA

A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) oficializou a criação de 11 novos setores exploratórios na Margem Equatorial Brasileira, decisão tomada nesta sexta-feira, 02/10/2026. A medida, que abrange 501 blocos e inclui a bacia potiguar, foi motivada pela necessidade de atualizar a organização territorial do País após a ampliação do limite exterior da Plataforma Continental Brasileira, ratificada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em março de 2025.

Esta atualização é fundamental para a soberania nacional, consolidando o controle sobre recursos naturais em áreas de profundidade superior a 3 mil metros. A medida reflete o esforço contínuo do Estado brasileiro, por meio do Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira (LEPLAC), coordenado pela Marinha do Brasil com apoio técnico da ANP e reconhecimento da Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC).

A nova configuração territorial engloba cerca de 380 mil km² distribuídos pelas bacias de Barreirinhas, Ceará, Foz do Amazonas, Pará-Maranhão e a bacia potiguar, áreas classificadas como Nova Fronteira Exploratória. Além disso, foram ajustados os limites de três setores preexistentes: SFZA-AP4, SPAMA-AUP1 e SPAMA-AUP2.

A ANP ressaltou que a aprovação possui caráter estritamente técnico e não implica a oferta automática desses blocos no sistema de Oferta Permanente. Qualquer futura exploração dependerá de novos ritos regulatórios, análises socioambientais e manifestações de órgãos competentes. A agência destacou ainda que a delimitação atual não sobrepõe unidades de conservação e não altera contratos vigentes.

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