Ir para o conteúdo
Adailton Gonçalves
Por Adailton Gonçalves
Notícias de Parnamirim e região
Economia

Interoperabilidade do vale-refeição e vale-alimentação passa a valer em novembro

A partir de 1 de novembro de 2026, cartões de diferentes operadoras passam a ser aceitos em uma rede ampliada. Entenda o que muda para o trabalhador e o empresário.

Cartões de vale-refeição e vale-alimentação sobre mesa, simbolizando os benefícios trabalhistas.
Mudanças no vale-refeição e vale-alimentação prometem facilitar o uso dos cartões para trabalhadores. · Foto: Freepik

A interoperabilidade dos cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) torna-se obrigatória para todo o mercado neste domingo, 1 de novembro de 2026. A medida, definida pelo governo federal para ampliar a concorrência entre as operadoras e reduzir custos operacionais, permite que os benefícios sejam aceitos em uma rede de estabelecimentos muito mais ampla do que a atual.

Impacto para o cotidiano do trabalhador

Na prática, a mudança visa acabar com a frustração de chegar a um restaurante ou supermercado e descobrir que a bandeira do seu cartão não é aceita. Com a integração das redes, o objetivo é que o benefício seja reconhecido universalmente nos locais credenciados. Segundo Elber, embora o acesso seja facilitado, as finalidades de cada benefício permanecem inalteradas: o vale-refeição é exclusivo para refeições prontas, enquanto o vale-alimentação destina-se estritamente à compra de itens de supermercado.

Regras de uso e vedações

É importante ressaltar que a interoperabilidade não transforma o benefício em dinheiro. Práticas como o saque do saldo, a transferência entre cartões de naturezas diferentes ou a compra de produtos não alimentícios — como eletrônicos, combustíveis ou bebidas alcoólicas — continuam irregulares. Acordos informais entre trabalhadores e comerciantes para trocar o saldo por valores em espécie permanecem proibidos sob risco de sanções previstas no PAT.

Atualização cadastral no PAT

Além das mudanças nos cartões, a Auditoria-Fiscal do Trabalho reforça que empresas, nutricionistas e fornecedores cadastrados no PAT possuem um prazo rigoroso para regularização. Todos os envolvidos devem realizar a atualização cadastral no sistema do governo até 9 de novembro de 2026. O descumprimento desta etapa implica na exclusão automática do programa, podendo resultar em multas baseadas na Lei nº 6.321, que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil.

Leia também

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário

Seu e-mail não será publicado.

Máx. 2000 caracteres 0 / 2000