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Adailton Gonçalves
Por Adailton Gonçalves
Notícias de Parnamirim e região
Economia

Poder Executivo estabelece diretrizes para o encerramento do exercício de 2026

Normas determinam prazos rigorosos para empenhos e liquidação de despesas, garantindo conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal e o fechamento do Balanço Geral do Estado.

Documentos e sistemas de controle financeiro do Poder Executivo.
Normas de encerramento buscam maior transparência e controle dos gastos públicos no exercício de 2026. · Foto: Demis Roussos

O Poder Executivo definiu, mediante decreto, as normas que regem o encerramento das operações orçamentárias, financeiras e contábeis para o ano de 2026. A medida, publicada na sexta-feira, 30/10/2026, é fundamental para assegurar a transparência e a regularidade das contas públicas dos órgãos vinculados aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, estabelecendo limites técnicos essenciais para a saúde financeira do Estado.

A responsabilidade pela precisão dos lançamentos no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (SIGEF) cabe integralmente a cada órgão, sendo a Secretaria estadual da Fazenda (Sefaz) a responsável pela consolidação das informações que compõem o Balanço Geral do Estado. O cronograma exige uma atuação coordenada entre Sefaz, Secretaria estadual do Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplan) e Controladoria-Geral do Estado (Control), em observância ao princípio da anualidade.

Conforme o documento, as parcelas de contratos e convênios só podem ser empenhadas se houver previsão de conclusão até 31 de dezembro de 2026. Os gestores financeiros devem realizar a conferência rigorosa dos saldos de empenhos, promovendo o estorno imediato de valores sem documento de suporte. A falta dessa providência, bem como a ausência de liquidação de despesas certificadas, será registrada como inconformidade pelos órgãos de controle.

Para resguardar o equilíbrio fiscal, especialmente em ano de fim de mandato, o decreto estabelece restrições estritas à inscrição em Restos a Pagar Não Processados, exigindo a comprovação de disponibilidade de caixa em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Exceções, como a folha de pagamento, o Fundo Estadual de Saúde e despesas autorizadas pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico (CDE), possuem prazos específicos, mas seguem parâmetros rígidos.

Além da conformidade orçamentária, as Unidades de Controle Interno atuarão no monitoramento contínuo das etapas de fechamento. O descumprimento das diretrizes poderá acarretar o bloqueio de funcionalidades no SIGEF por parte da Sefaz. O processo contábil deve seguir estritamente o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, garantindo que o patrimônio estadual, incluindo o inventário de bens registrado no Sipac, esteja devidamente regularizado.

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