STF anula idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos
Supremo Tribunal Federal afasta requisito de idade mínima introduzido pela Reforma da Previdência para segurados submetidos a condições insalubres.
O STF declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde, em decisão consolidada nesta sábado, 07/11/2026. O entendimento, firmado no julgamento da ADI 6.309 em 3 de junho de 2026, visa garantir a dignidade humana ao evitar que profissionais permaneçam em ambientes insalubres após atingirem o tempo necessário de contribuição.
Com o acórdão publicado em 2 de outubro, a Corte atendeu a uma demanda da CNTI, que argumentava que as normas da Reforma da Previdência de 2019 colocavam em risco a saúde física e mental dos segurados do INSS. Ao derrubar a exigência das idades mínimas de 55, 58 e 60 anos, o tribunal reconheceu a finalidade social deste benefício específico.
Fundamentação da decisão
Prevaleceu o voto do ministro André Mendonça, acompanhado por Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Rosa Weber. Para o colegiado, forçar a permanência em postos de trabalho de risco, após o tempo de exposição previsto em lei ser alcançado, esvazia o propósito protetivo da aposentadoria especial.
A divergência, liderada pelo relator Luís Roberto Barroso e acompanhada por Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux, defendia a manutenção da regra em prol do equilíbrio financeiro do sistema previdenciário.
Impactos práticos e limites
A mudança beneficia trabalhadores que atuam com agentes químicos, físicos ou biológicos, desde que comprovem o período de exposição por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). É importante ressaltar que a decisão não altera as regras para aposentadorias comuns nem o cálculo do benefício, que segue as diretrizes da Emenda Constitucional 103/2019.
Embora a decisão seja de alcance nacional, a Advocacia-Geral da União apresentou embargos de declaração para esclarecer a aplicação do entendimento às regras de transição. Dessa forma, trabalhadores que tiveram seus pedidos negados exclusivamente pela falta de idade mínima podem buscar orientação jurídica para avaliar sua situação específica diante do novo cenário.

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