Ir para o conteúdo
Adailton Gonçalves
Por Adailton Gonçalves
Notícias de Parnamirim e região
Economia

TST determina fim da greve da Caixa e define reajuste salarial

Corte garante reposição pelo INPC com ganho real e mantém Saúde Caixa em debate após 19 dias de paralisação.

Fachada de agência da Caixa Econômica Federal com aviso de greve.
Agência da Caixa Econômica Federal com cartaz informando a paralisação da categoria. · Foto: No Rio Grande do Norte, os bancários aprovaram em assembleia o retorno ao trabalho após acompanharem o julgamento no TST — José Aldenir/O Correio de Hoje

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) ordenou o encerramento da greve dos empregados da Caixa Econômica Federal e a retomada imediata das atividades bancárias em todo o país, medida formalizada nesta quinta-feira, 01/10/2026. A decisão, que encerra um ciclo de 19 dias de paralisação iniciada em 10 de setembro, ocorreu após o julgamento do dissídio coletivo pela Corte, pondo fim ao impasse entre o banco e a categoria que buscava melhores condições laborais e a manutenção de benefícios essenciais.

A paralisação teve como epicentro o impasse sobre o plano Saúde Caixa, ponto central das divergências durante as negociações. Em seu veredito, o ministro Maurício Godinho Delgado afastou a classificação de abusividade da greve e negou a aplicação de multas pleiteadas pela instituição, determinando que os dias parados não sofrerão descontos salariais, desde que compensados em um prazo de até 180 dias, respeitando a proporcionalidade da adesão de cada unidade.

No Rio Grande do Norte, a categoria recebeu a notícia em assembleia realizada no Sindicato dos Bancários. O coordenador estadual, Alexandre Cândido, confirmou a normalização do atendimento ao público, destacando a importância da deliberação. A sentença normativa estipulou um reajuste salarial que cobre integralmente o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acrescido de 0,6% de ganho real, índice que também será aplicado a auxílios como refeição, alimentação e creche.

A decisão do TST garante a vigência da sentença normativa de 01 de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027, mantendo setembro como data-base. Cláusulas críticas, como a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e benefícios como adicional noturno e horas extras, foram preservadas. Quanto ao Saúde Caixa, o tribunal determinou que o tema siga em mesas de negociação específicas entre o banco e os representantes sindicais, garantindo que o debate sobre a sustentabilidade do plano de saúde prossiga sem novos prejuízos à população atendida pelas agências.

Leia também

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário

Seu e-mail não será publicado.

Máx. 2000 caracteres 0 / 2000