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Adailton Gonçalves
Por Adailton Gonçalves
Notícias de Parnamirim e região
Política

Câmara Municipal de Natal aprova multa de até R$ 1 milhão para agressores de mulheres

Proposta estabelece punições administrativas severas, incluindo restrições a contratos públicos por cinco anos para os infratores.

Fachada da Câmara Municipal de Natal em dia de votação.
Proposta amplia mecanismos de responsabilização administrativa no enfrentamento à violência de gênero em Natal. · Foto: EBC Imagens

A Câmara Municipal de Natal aprovou, nesta terça-feira, 27 de outubro de 2026, um projeto de lei que endurece as punições administrativas para quem pratica violência contra mulheres. A medida, que visa inibir agressões por meio de sanções financeiras pesadas, estabelece multas que podem atingir o valor de R$ 1 milhão, além de impor restrições severas na esfera pública para os agressores.

A iniciativa, de autoria da vereadora Samanda Alves (PT), busca garantir que a violência de gênero não resulte apenas em penalidades criminais e civis, mas também traga consequências diretas ao patrimônio e à capacidade de atuação dos envolvidos junto à administração pública. A decisão reforça a necessidade de um cerco mais rígido contra o comportamento abusivo no município.

Conforme o texto aprovado, o valor da multa será calculado entre R$ 1 mil e R$ 1 milhão, levando em conta a gravidade da infração e o poder financeiro de quem cometeu o ato. Além do impacto financeiro, o agressor ficará impedido de contratar com o poder público ou de usufruir de incentivos fiscais e creditícios por um período de cinco anos.

“Quem agride uma mulher precisa responder pelos seus atos. A violência contra as mulheres não pode ficar impune e precisa ter consequências em todas as esferas, inclusive financeiras”, declarou Samanda Alves durante a votação. A parlamentar destacou que a medida amplia os instrumentos de proteção no âmbito local.

É importante ressaltar que essas sanções administrativas possuem caráter complementar. Elas não substituem a responsabilização criminal nem invalidam o direito da vítima à reparação por danos morais ou materiais sofridos. A matéria segue agora para os trâmites finais antes de entrar em vigor como lei municipal.

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