Documentos exigidos para votar no segundo turno das eleições
A Justiça Eleitoral esclarece as regras de identificação para o pleito deste domingo, 25/10/2026. Saiba quais documentos são aceitos nas seções eleitorais.
A Justiça Eleitoral assegura o direito ao voto a todos os cidadãos que comparecerem às urnas neste domingo, 25/10/2026, mesmo na ausência do título físico. A decisão, que visa garantir a plena participação democrática no segundo turno das eleições, dispensa a apresentação do documento impresso, focando exclusivamente na comprovação da identidade do eleitor perante a mesa receptora.
Para exercer a cidadania, o eleitor deve portar um documento oficial com fotografia. São aceitos para este fim a carteira de identidade, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o passaporte e a carteira de trabalho. A norma estabelece que documentos de identificação com foto são válidos mesmo se expirados, contanto que possibilitem o reconhecimento inequívoco do indivíduo.
Aqueles que optarem pelo e-Título, aplicativo oficial da Justiça Eleitoral, devem estar atentos: o documento digital só substitui os físicos se contiver a foto do eleitor. Caso o perfil no aplicativo não esteja atualizado com a imagem, o cidadão obrigatoriamente precisará exibir um documento oficial de identificação com foto. Ressalta-se que a certidão de nascimento e o título de eleitor sem foto não são aceitos como prova de identidade.
O processo de votação ocorre das 8h às 17h em todo o Rio Grande do Norte. O Grupo Dial Natal promove uma cobertura multiplataforma neste domingo, 25/10/2026, com atualizações contínuas e o acompanhamento da apuração dos votos a partir das 17h. O conteúdo pode ser conferido pela 98FM Natal, Jovem Pan Natal, Portal 98, YouTube da 98FM Natal e nas redes sociais do grupo.

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