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Adailton Gonçalves
Por Adailton Gonçalves
Notícias de Parnamirim e região
Política

Eleições 2026: veja como justificar ausência de voto no RN

Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral precisam regularizar a situação por turno; veja prazos e canais oficiais da Justiça Eleitoral.

Eleitores utilizando o aplicativo e-Título para regularização eleitoral.
Foto: Adriana Toffetti/Ato Press/Estadão Conteúdo

A Justiça Eleitoral definiu as diretrizes para que eleitores impossibilitados de comparecer às urnas nas Eleições 2026 possam regularizar sua situação perante o pleito. A medida, que visa assegurar a participação democrática mesmo diante de imprevistos, foi consolidada nesta sexta-feira, 02/10/2026, reforçando que o dever cívico de justificar a ausência é individual e deve ser cumprido para cada turno em que o cidadão não comparecer.

Como realizar a justificativa

O procedimento pode ser feito digitalmente pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível nos portais da Justiça Eleitoral. No dia da votação, a justificativa dispensa a apresentação de provas documentais. Contudo, para solicitações realizadas após o pleito, é obrigatória a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência.

Presencialmente, o eleitor pode comparecer a qualquer cartório eleitoral portando um documento oficial de identidade com foto. Vale ressaltar que a obrigatoriedade da justificativa é independente para cada turno: caso o eleitor não vote no primeiro turno, em 4 de outubro, e não vote no segundo turno, em 25 de outubro, deverá realizar o procedimento duas vezes.

Prazos e penalidades

A legislação eleitoral estabelece um prazo máximo de 60 dias após cada turno para a regularização. Para o primeiro turno, o prazo limite é 3 de dezembro de 2026. Já para um eventual segundo turno, a data final é 8 de janeiro de 2027.

A omissão na justificativa ou o não pagamento da multa eleitoral, estipulada em R$ 3,51, pode trazer transtornos práticos à vida do cidadão. Sem a quitação eleitoral, o eleitor fica impedido de assumir cargos públicos, inscrever-se em concursos ou emitir passaporte. Além disso, a ausência não justificada em três eleições consecutivas — sendo cada turno contabilizado como um pleito — pode acarretar o cancelamento definitivo do Título de eleitor.

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