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Adailton Gonçalves
Por Adailton Gonçalves
Notícias de Parnamirim e região
Política

Justiça Eleitoral remete ao TRE-RN denúncia sobre santinhos de Allyson

Ação visa apurar regularidade em material de campanha que utilizou CNPJ de candidato a deputado estadual para promover chapa majoritária.

A Justiça Eleitoral de São Miguel, localizada no Alto Oeste potiguar, determinou o envio de uma denúncia ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) para investigar a origem e a regularidade de materiais de campanha associados à candidatura de Allyson Bezerra ao Governo do Estado. A medida foi formalizada pelo juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro, da 43ª Zona Eleitoral, no dia 29/10/2026, por meio do processo nº 0600056-77.2026.6.20.0043.

O caso teve origem em uma denúncia registrada no aplicativo Pardal, que apontou a circulação de santinhos contendo o CNPJ de um candidato a deputado estadual, embora o impresso exibisse imagens e números de outros postulantes, incluindo o candidato ao Governo, Allyson Bezerra. O material reunia nomes de prefeito, vice-prefeito e pleiteantes aos cargos de governador e presidente da República.

A propaganda apresentava as informações obrigatórias exigidas pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tais como o CNPJ do responsável pela produção, do fornecedor e a tiragem. Contudo, a legislação eleitoral exige que doações de bens e serviços estimáveis em dinheiro sejam rigorosamente declaradas nas prestações de contas de todos os candidatos beneficiados.

O magistrado ressaltou que a competência para o exame final dessas contas, nas eleições gerais, é do TRE-RN. Por essa razão, a remessa do procedimento visa garantir que a Corte Eleitoral avalie se a confecção e a distribuição do material foram devidamente contabilizadas e informadas à Justiça Eleitoral pelos envolvidos.

Vale ressaltar que a decisão de 29/10/2026 não configura condenação, não aplica sanções a Allyson Bezerra e não atesta a existência de irregularidades financeiras. O encaminhamento atua como um procedimento técnico-administrativo para que o Tribunal verifique se houve o cumprimento das normas de transparência eleitoral. O documento não identifica qual candidato a deputado estadual cedeu o CNPJ para a confecção do material.

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