Ministério Público do Rio Grande do Norte recomenda reestruturação de assessorias jurídicas em Riachuelo
Após identificar quatro contratos simultâneos de assessoria externa, MPRN exige justificativas técnicas e diagnóstico da estrutura jurídica municipal.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao Município de Riachuelo a reestruturação urgente de suas contratações de serviços de assessoria e consultoria jurídica. A medida, publicada no Diário Oficial do MPRN (DOMP) em 06/10/2026, visa assegurar a eficiência administrativa e o uso racional de recursos públicos, após a constatação da manutenção simultânea de quatro frentes de assessoria jurídica externa na cidade.
A iniciativa da Promotoria de Justiça de São Paulo do Potengi decorre de um Inquérito Civil que revelou a contratação, sem a devida justificativa, de serviços que abrangem desde consultoria geral até orientação tributária e governança legal. A situação preocupa, uma vez que o Município já conta com as figuras da Procuradora-Geral e de um Assessor Jurídico comissionado em seu quadro funcional.
A recomendação impõe um limite claro: a administração deve evitar a contratação direta para funções que já podem ser executadas pelos servidores efetivos. O MPRN exige que, antes de qualquer nova contratação ou prorrogação, a Prefeitura apresente um diagnóstico atualizado da estrutura interna, demonstrando a real necessidade pública e a impossibilidade de absorção do serviço pela equipe existente.
Entre as novas diretrizes, destaca-se a proibição de justificativas genéricas baseadas apenas em alegações de sobrecarga de trabalho. O Município deverá instituir mecanismos de controle que comprovem a efetiva entrega de pareceres e relatórios, vinculando os pagamentos à demonstração real do serviço prestado. O descumprimento pode levar a desdobramentos jurídicos, cabendo ao Poder Executivo municipal a adequação das contas.
O Município de Riachuelo tem um prazo fatal de 30 dias para encaminhar à Promotoria de Justiça a relação completa de todos os contratos vigentes e as justificativas detalhadas para a manutenção das assessorias externas, garantindo, assim, a transparência e a legalidade na gestão dos gastos com consultoria jurídica.

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