Sindicatos cobram regularização do pagamento salarial pelo Governo do RN
Entidades sindicais acionam a Justiça para garantir que proventos de ativos e inativos sejam quitados até o último dia do mês, conforme a legislação vigente.
Representantes dos servidores públicos estaduais contestam o cronograma de pagamentos definido pelo Governo do RN, que estabeleceu datas distintas para o recebimento de salários. A medida foi formalizada nesta sexta-feira, 30 de outubro de 2026, motivando protestos de entidades que defendem a isonomia e o cumprimento dos prazos legais para a remuneração de ativos, aposentados e pensionistas, garantindo assim a segurança financeira e a dignidade daqueles que dedicam suas vidas ao serviço público.
Enquanto os servidores da ativa começaram a receber seus vencimentos nesta sexta-feira, 30 de outubro de 2026, o calendário para inativos e pensionistas se estende até a próxima quarta-feira, 4 de novembro de 2026. A fragmentação no cronograma gera insegurança e questionamentos sobre a gestão dos recursos.
O Sinsp/RN anunciou que buscará na Justiça a correção monetária e a aplicação de juros para todos os profissionais que receberem seus proventos após o último dia do mês. A presidente do Sinsp, Janeayre Souto, classificou o modelo de pagamento como um desrespeito à classe, defendendo que o escalonamento não deveria penalizar os aposentados.
No mesmo sentido, o Sinte-RN, por meio de Miguel Salusto, protocolou um ofício junto ao Governo do Estado solicitando uma reunião imediata na mesa permanente de negociação. O objetivo é buscar respostas concretas sobre a regularização dos pagamentos ordinários, pauta que permanece pendente nos últimos meses.
A situação é acompanhada com preocupação pelo Sindsaúde/RN, que ressaltou a angústia causada aos trabalhadores pela falta de transparência nas informações. A entidade informou que possui uma ação coletiva em curso na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal contra o Ipern, pleiteando que o pagamento de toda a folha ocorra integralmente até o último dia do mês vigente, conforme determina a legislação. A decisão judicial sobre o mérito da causa ainda está pendente, cabendo recursos a instâncias superiores.

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