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Adailton Gonçalves
Por Adailton Gonçalves
Notícias de Parnamirim e região
Política

Tribunal mantém condenação de homem por esquema de fraude eleitoral no RN

Enock Santos Lima Júnior recebeu pagamentos para realizar dez inscrições falsas; pena de quase três anos foi mantida pelo TRE-RN.

Fachada do prédio do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte. · Foto: BNews RN - Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) confirmou a condenação de Enock Santos Lima Júnior por orquestrar um esquema de fraudes em cadastros eleitorais, conforme decisão publicada em 04 de novembro de 2026. A sentença, ratificada pelo colegiado, mantém a punição pela prática de dez inscrições ilícitas utilizando documentos falsificados e dados de terceiros, comprometendo a integridade do processo democrático.

A decisão, proferida nesta sexta-feira, 06/11/2026, reafirma a sentença original da 3ª Zona Eleitoral de Natal, que fixou a pena em dois anos, nove meses e dez dias de reclusão em regime aberto, convertida em restrições de direitos. A medida visa coibir a manipulação de identidades, que distorce a representatividade do eleitorado e coloca em risco a segurança das informações mantidas pela Justiça Eleitoral.

Segundo os autos, o réu confessou que recebia cerca de R$ 500 por cada cadastro fraudulento realizado. O modus operandi envolvia o uso de documentos forjados, incluindo certificados de reservista e identidades que combinavam as digitais do condenado com nomes de outras pessoas. O processo detalha que ele chegou a comparecer pessoalmente à sede do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (Itep-RN), localizado no shopping Via Direta, para efetivar as inscrições sob falsa identidade.

A Defensoria Pública da União contestou os critérios aplicados no cálculo da pena, argumentando haver duplicidade na valoração das circunstâncias do crime. Contudo, o relator do caso, desembargador João Rebouças, rejeitou a tese, ponderando que a sofisticação da execução e o planejamento do delito justificam o rigor penal aplicado. A condenação fundamenta-se no artigo 289 do Código Eleitoral e, por se tratar de decisão colegiada, ainda comporta eventuais recursos a instâncias superiores.

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