Zanin estende horário de votação até as 19h em todo o Brasil
Medida atende pedidos de coligações diante de falhas graves no transporte público e condições climáticas adversas em estados brasileiros.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo, 25 de outubro de 2026, a prorrogação do horário de encerramento da votação até as 19h em todas as seções eleitorais do Brasil. A decisão, tomada em caráter de urgência, visa garantir que a cidadania prevaleça diante de obstáculos logísticos e climáticos que impediram milhares de eleitores de exercerem seu direito fundamental ao voto.
Ao fundamentar a decisão, Cristiano Zanin destacou a gravidade das denúncias que chegaram ao conhecimento da Corte às 16:32:49 de 25 de outubro de 2026. A ordem é de cumprimento imediato pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), assegurando que o processo democrático seja concluído com a máxima abrangência possível.
A determinação responde a uma petição protocolada pela coligação do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que alertou para a escassez de transporte coletivo em diversas regiões. Relatos apontaram que, apesar de ordens judiciais anteriores, a frota circulante esteve aquém do necessário, afetando pontos críticos como o Centro, a Zona Leste e a Avenida Paulista em São Paulo, além de episódios de cobrança indevida em Alagoas e dificuldades de acesso em comunidades isoladas como o Marajó (PA).
A complexidade do cenário eleitoral neste domingo, 25 de outubro de 2026, também incluiu pedidos da campanha de Flávio Bolsonaro (PL-RJ). A solicitação visava estender o horário em cidades de Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo e Santa Catarina, severamente impactadas por chuvas intensas e falta de energia, impossibilitando a circulação segura e o pleno acesso dos eleitores às urnas.
A medida de Cristiano Zanin busca equilibrar a integridade do pleito com o direito constitucional ao sufrágio. A extensão do prazo por duas horas tenta minimizar o prejuízo social causado pela falha na prestação de serviços essenciais de transporte e pela instabilidade climática, garantindo que o impacto na dignidade do eleitor, frequentemente punido por deficiências da infraestrutura urbana e rural, seja mitigado através da proteção institucional do Supremo Tribunal Federal.

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