CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL garante prioridade escolar a vítimas de violência
Mulheres em situação de violência doméstica ganham preferência para transferir seus filhos na rede de ensino municipal a partir de novembro de 2026.
A prefeita em exercício, Joanna Guerra, sancionou a LEI Nº 8.230, que assegura prioridade na matrícula e transferência escolar para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica em Natal. A medida, oficializada em 05/11/2026, visa garantir a segurança dessas famílias ao facilitar a mudança para unidades de ensino que ofereçam maior proteção e acolhimento em um momento de vulnerabilidade social.
O texto normativo, publicado no Diário Oficial do Município em 04 de novembro de 2026, estabelece que o Poder Executivo deverá regulamentar os procedimentos administrativos necessários para assegurar o cumprimento imediato do direito. A iniciativa busca mitigar os impactos da violência no cotidiano educacional das crianças e adolescentes sob guarda das vítimas, permitindo que a transição escolar ocorra com a celeridade que a situação de risco exige.
A legislação entra em vigor na data de sua publicação oficial, não cabendo recurso administrativo que impeça sua aplicação imediata na rede municipal de ensino. A medida reforça o compromisso do Poder Executivo em oferecer suporte estrutural a quem busca romper o ciclo da violência doméstica.

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