Henrique Baltazar assume vaga no TJRN após determinação do CNJ
Após meses de impasse, magistrado toma posse como desembargador com foco na responsabilidade inerente ao cargo.
Henrique Baltazar Vilar dos Santos foi oficialmente empossado como desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) durante solenidade realizada na quarta-feira, 28 de outubro de 2026. A cerimônia, ocorrida no plenário da Corte em Natal, consolidou o ingresso do magistrado após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinar a anulação do veto que impedia sua promoção por antiguidade, garantindo o devido cumprimento da legislação.
Com mais de quatro décadas de trajetória na magistratura, Baltazar assume a vaga aberta pela aposentadoria de Vivaldo Pinheiro, em outubro de 2025. Antes da nomeação, o magistrado atuava como titular da 1ª Vara Regional de Execução Penal. O retorno do tribunal à composição de 15 membros reafirma a importância da observância aos critérios legais de ascensão na carreira, assegurando que o acesso ao segundo grau de jurisdição siga parâmetros de objetividade.
Durante a recepção, familiares participaram do momento de investidura com a toga. Em seu discurso, o novo desembargador enfatizou a sobriedade necessária à função. “Uma nova etapa da minha vida se inicia e chego aqui rogando ao grande arquiteto do universo que mantenha sempre em mim a lembrança de que a toga não confere infalibilidade, mas sim, confere responsabilidade”, declarou.
A solenidade pública ocorreu após o ato administrativo de posse, assinado em 22 de outubro de 2026, no gabinete da Presidência, sob condução do desembargador Ibanez Monteiro. A medida atendeu à decisão unânime do CNJ, proferida em 20 de outubro de 2026, que concluiu que o TJRN não ofereceu ao magistrado oportunidades adequadas de defesa e que dificuldades operacionais da própria estrutura estadual foram indevidamente atribuídas ao juiz.
O caso, que se estendia desde junho de 2026, envolveu a anulação da escolha de Alceu José Cicco, que havia sido promovido em 1º de julho de 2026. Além de reverter o veto a Baltazar, o CNJ afastou a validade de regras internas do TJRN que permitiam o bloqueio de promoções baseadas em acusações sem comprovação ou processos disciplinares não concluídos, reforçando o direito dos magistrados à ampla defesa em processos de vitaliciamento e ascensão profissional.

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