TRE-RN torna Ricardo Motta réu por corrupção e caixa dois
Tribunal aceita denúncia contra o ex-presidente da Assembleia Legislativa por irregularidades em campanhas de 2014; processo segue para instrução penal.
O ex-presidente da Assembleia Legislativa e ex-deputado estadual Ricardo Motta responderá na Justiça Eleitoral pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral. A decisão, tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), foi oficializada nesta quinta-feira, 29/10/2026, com a publicação do resultado do julgamento no Diário da Justiça Eletrônico após o recebimento da denúncia pelos magistrados na sessão de 27 de outubro de 2026.
O processo apura a suspeita de que R$ 100 mil tenham sido movimentados sem registro oficial nas campanhas de Ricardo Motta e de seu filho, Rafael Motta, durante o pleito de 2014. Conforme a acusação do Ministério Público, o montante teria sido condicionado à prorrogação de um contrato entre a Fundação para o Desenvolvimento da Terra Potiguar (Fundep) e o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema), afetando a transparência da gestão pública no período.
A defesa de Ricardo Motta buscou impedir a abertura da ação alegando insuficiência de provas independentes, sustentando que a denúncia baseava-se unicamente em termos de colaboração premiada. Contudo, o relator, desembargador eleitoral Hallison Rêgo Bezerra, refutou o argumento, destacando que o conjunto probatório conta com registros telefônicos, extratos bancários e documentos contratuais que justificam o prosseguimento da instrução processual. O recebimento da denúncia interrompeu a contagem de prazos prescricionais, garantindo que o caso seja julgado no mérito.
As investigações apontam que a solicitação do valor teria sido intermediada por Manoel Jamir Fernandes Júnior, então diretor-geral do Idema, e entregue a Pedro Gomes Júnior, conhecido como Júnior Verona. Os repasses teriam ocorrido em outubro de 2014, pouco antes da votação, sendo parte ocultada por meio da empresa Renove Soluções Ambientais e Urbanísticas Ltda. A decisão do TRE-RN marca o início da fase criminal, na qual caberá ao Judiciário analisar a veracidade das suspeitas antes de uma eventual sentença definitiva.

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