Justiça do Rio Grande do Norte condena universidade por suspender bolsa de estudante
Instituição deverá restituir R$ 5.437,14 a aluno de Medicina Veterinária após corte unilateral de benefício e reajuste sem aviso prévio.
O 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou uma universidade particular do Rio Grande do Norte a restituir valores e indenizar um estudante de Medicina Veterinária após a interrupção indevida de uma bolsa de estudos de 70%. A decisão, proferida pela juíza Luciana Lima Teixeira, estabeleceu o reembolso de R$ 5.437,14 e o pagamento de R$ 3 mil por danos morais, em sentença confirmada em 14/10/2026.
O caso teve início quando o aluno ingressou no curso no primeiro semestre de 2023, sob a premissa de que o desconto seria mantido até a conclusão da graduação. Enquanto a rematrícula era fixada em R$ 957,60 no primeiro ano, a situação mudou drasticamente a partir de 2024, quando a instituição passou a cobrar valores integrais e sem justificativas claras.
Os reajustes escalonados impactaram diretamente a rotina do acadêmico. Em janeiro de 2025, a rematrícula subiu para R$ 2.471,04, atingindo R$ 2.664,09 em julho de 2025. A ausência de transparência e o aumento súbito comprometeram o planejamento financeiro do estudante, que se viu impossibilitado de renovar a matrícula em um dos semestres letivos, atrasando o cronograma de sua formação profissional.
A decisão judicial destaca que a conduta da universidade feriu a expectativa legítima do aluno em permanecer no curso. Ao analisar o pedido, a juíza Luciana Lima Teixeira determinou a devolução em dobro dos valores pagos a mais nas rematrículas dos semestres 2024.2, 2025.1 e 2025.2. O montante total de R$ 5.437,14 deverá ser corrigido, acompanhado da compensação moral pelo transtorno gerado na trajetória acadêmica.

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