Novo medicamento contra câncer de pulmão amplia sobrevida e traz esperança a pacientes
Estudo comprova eficácia inédita de terapia-alvo em pacientes com mutação ALK, mas alto custo dificulta a democratização do tratamento no Brasil.
Um marco no controle do câncer avançado
Uma pesquisa científica de longo prazo revelou resultados sem precedentes para o tratamento do câncer de pulmão avançado em um subgrupo específico de pacientes. Nesta domingo, 01/11/2026, dados confirmam que o uso diário do medicamento lorlatinibe permitiu que 55% dos pacientes permanecessem vivos e com a doença controlada por um período de sete anos, um feito histórico para a oncologia.
Foco em alterações genéticas
O sucesso do tratamento está condicionado a uma alteração genética denominada rearranjo de ALK, presente em cerca de 3% a 7% dos casos mais comuns da neoplasia. O lorlatinibe atua como uma terapia-alvo, bloqueando a proteína defeituosa que sinaliza o crescimento tumoral. Diferente de quimioterápicos tradicionais, o fármaco possui a capacidade de atravessar a barreira hematoencefálica, combatendo metástases cerebrais, uma das complicações mais severas desta patologia.
Impacto na vida dos pacientes
Para pacientes como Paula Piteri, que enfrentou o diagnóstico aos 38 anos, o medicamento representa mais do que uma intervenção clínica; é a devolução do futuro. Apesar da eficácia, o tratamento apresenta desafios, incluindo efeitos colaterais neurológicos e psiquiátricos em parte dos usuários. Especialistas ressaltam que, embora o avanço seja significativo, a ciência ainda busca entender por que 45% dos pacientes não respondem positivamente à medicação.
O dilema do acesso no SUS
Apesar da comprovação científica, o acesso ao tratamento enfrenta barreiras econômicas severas. Com um custo mensal de aproximadamente R$ 37 mil por caixa, o medicamento não foi incorporado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) indeferiu a inclusão alegando que a relação de custo-efetividade não atende aos parâmetros exigidos pelo órgão. Atualmente, o acesso é restrito a beneficiários de planos de saúde, que são obrigados a fornecer o fármaco, ou via judicialização.

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