TJRN determina que Município de Natal garanta consultas médicas em 30 dias
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte ordenou que a Prefeitura de Natal viabilize o atendimento de uma criança com espera superior a um ano.
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou que o Município de Natal disponibilize consultas com psiquiatra infantil e neuropediatra para uma criança de 11 anos em um prazo máximo de 30 dias. A decisão, proferida nesta quarta-feira, 28/10/2026, reforma um entendimento anterior e visa assegurar o direito constitucional à saúde, garantindo que o atraso administrativo não comprometa o desenvolvimento da menor.
A criança, que enfrenta dificuldades severas de alfabetização, atenção e organização motora, aguardava por especialistas no Sistema Nacional de Regulação (Sisreg) desde 6 de março de 2025. A situação tornou-se crítica após uma falha técnica na migração de dados da Prefeitura de Natal, ocorrida em 8 de abril de 2026, que resultou na perda do histórico de espera e no reinício da contagem do tempo na fila de atendimentos do Sistema Único de Saúde (SUS).
O relator do recurso, o desembargador Claudio Santos, destacou que o Poder Público tem sido omisso diante de uma necessidade que persiste há mais de um ano e cinco meses. O magistrado reforçou que o tratamento especializado é imprescindível para o diagnóstico preciso e para a definição de estratégias pedagógicas e terapêuticas que permitam o pleno desenvolvimento da estudante.
A decisão do Tribunal de Justiça é definitiva para o cumprimento imediato, sob pena de responsabilização administrativa. A medida busca mitigar o impacto emocional e cognitivo causado pela longa espera, garantindo que a rede pública de saúde cumpra sua função essencial de acolhimento e assistência precoce.

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