Dívida de R$ 179 milhões de MEIs no RN será alvo de perdão parcial
Mais de 50 mil CNPJs no Rio Grande do Norte possuem pendências. Medida federal, prevista para janeiro de 2027, deve reduzir o passivo previdenciário desses negócios.
Mais de 50 mil empresas que atuam ou atuaram como Microempreendedores Individuais (MEIs) no Rio Grande do Norte possuem débitos inscritos na dívida ativa da União que, somados, atingem R$ 179,9 milhões. O diagnóstico, revelado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae/RN) neste sábado, 07/11/2026, oferece um panorama preciso do impacto da Lei Complementar nº 238/2026, que autoriza a remissão de parte dessas dívidas a partir de 1º de janeiro de 2027.
O levantamento detalha que o montante está pulverizado em 66.341 registros de débitos, afetando 50.244 CNPJs. Com uma dívida mediana de R$ 2.989 por empresa, o cenário revela o desafio enfrentado por profissionais como a estudante Julia Maria Silva. Ela, que utilizou o MEI para atuar em clínicas de psicologia, viu o acúmulo de encargos inviabilizar a manutenção da regularidade fiscal diante das pressões financeiras pessoais. Situação semelhante viveu Carlos Antonio Marques, eletricista autônomo que precisou priorizar despesas básicas em um momento de queda na demanda por seus serviços.
O impacto do endividamento transcende o CPF do empreendedor. O Sebrae/RN aponta que 79% dos CNPJs mapeados já não estão enquadrados como MEI, sendo que este grupo concentra 84% do valor total das dívidas. Para o diretor-superintendente do Sebrae-RN, Zeca Melo, essa realidade impõe barreiras ao crescimento dos pequenos negócios. "A dívida pode levar à exclusão do MEI do Simples Nacional e dificultar a regularização da empresa. É um ciclo que precisa ser rompido para garantir a sustentabilidade do empreendedor", afirma.
A legislação vigente traz um fôlego esperado: a remissão das contribuições previdenciárias devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 13 de outubro de 2026. É crucial destacar, contudo, que o perdão não é integral. Valores referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto Sobre Serviços (ISS) permanecem exigíveis. A Receita Federal assegura que a identificação e a baixa dos valores elegíveis ocorrerão automaticamente no início de 2027, sem necessidade de pedido formal por parte do contribuinte neste momento.
Geograficamente, a concentração dos débitos segue a densidade econômica do estado. Natal lidera o ranking com 20.221 empresas (40,2%), seguida por Parnamirim (11,3%) e Mossoró (7,8%). Especialistas alertam que o momento exige cautela: o empreendedor deve ignorar abordagens suspeitas de terceiros e utilizar apenas os canais oficiais do governo para checar sua situação fiscal, evitando cair em golpes digitais.

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