Empresas têm até 30 de outubro de 2026 para definir regime tributário de 2027
Micro e pequenas empresas encerram nesta sexta-feira prazo para opção pelo regime regular de IBS e CBS, além de regularizar pendências que impedem o ingresso no Simples Nacional.
Prazo final para decisões estratégicas
As micro e pequenas empresas brasileiras enfrentam um momento decisivo para a saúde financeira de seus negócios. Termina nesta sexta-feira, 30 de outubro de 2026, o prazo para que os empreendedores formalizem a opção pelo recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular. A medida, definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), visa preparar as companhias para as alterações impostas pela reforma tributária que entra em vigor em janeiro de 2027.
Regularização e impacto operacional
Além da escolha do regime para os novos tributos, a data limite desta sexta-feira, 30 de outubro de 2026, é crucial para as empresas que buscam sanar pendências que impediram o ingresso no Simples Nacional. A ausência de regularização até este dia mantém a empresa fora do regime simplificado, o que pode alterar significativamente a carga tributária e o planejamento de fluxo de caixa para o próximo ano.
Avaliação estratégica
A decisão de permanecer com o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional ou optar pelo regime regular exige cautela. Especialistas reforçam que a escolha não deve ser baseada apenas na alíquota, mas em uma análise aprofundada que considere a cadeia de fornecedores, o perfil dos clientes e a capacidade de geração de créditos tributários. Esta escolha é definitiva para o primeiro semestre de 2027, sendo possível uma reavaliação apenas em março de 2027 para efeitos no segundo semestre.
Mudanças operacionais e NFS-e
O cenário de transição também traz atualizações sobre a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) nacional. O CGSN adiou a obrigatoriedade de uso do emissor nacional para empresas do Simples Nacional para 1º de novembro de 2026, garantindo um período adicional para adaptações técnicas em municípios e sistemas corporativos. Paralelamente, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) será integrada ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), unificando as obrigações acessórias a partir do próximo ciclo.

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