Interoperabilidade de VR e VA entra em vigor a partir de 07 de novembro de 2026
A medida permite o uso de diferentes bandeiras em qualquer maquininha habilitada, visando maior flexibilidade ao trabalhador e concorrência no mercado.
A partir de 07 de novembro de 2026, trabalhadores brasileiros contarão com maior flexibilidade no uso de seus benefícios de alimentação, com a entrada em vigor da interoperabilidade entre cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA). A decisão, vinculada às diretrizes de atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), visa facilitar o dia a dia do beneficiário e estimular a concorrência entre as operadoras do setor.
Na prática, a mudança possibilita que cartões de diversas empresas, como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile, sejam aceitos em qualquer estabelecimento comercial credenciado, independentemente da operadora da maquininha. A implementação desta medida, que fecha um ciclo iniciado em maio, busca reduzir barreiras de uso em restaurantes e supermercados.
Impactos e limites operacionais
A regulamentação traz, ainda, balizas para a sustentabilidade do sistema. Estão estabelecidos o teto de 3,6% para a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos e o limite de 2% para a tarifa de intercâmbio. Além disso, o prazo máximo para o repasse dos valores das vendas aos comerciantes foi fixado em 15 dias corridos, uma resposta a demandas históricas do setor produtivo.
Apesar da data estabelecida, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) alerta para desafios técnicos persistentes. A entidade aponta que a integração entre os sistemas das empresas e das credenciadoras ainda não é plena, o que pode gerar dificuldades operacionais no curto prazo. Vale ressaltar que o descumprimento das normas por parte das operadoras ou estabelecimentos pode acarretar multas, autuações e até o descredenciamento do PAT.
É importante destacar que a medida não altera os valores nominais dos benefícios concedidos pelas empresas. O auxílio continua destinado exclusivamente à finalidade de alimentação, com a distinção entre as modalidades de vale-refeição (para refeições prontas) e vale-alimentação (para compra de gêneros alimentícios). O setor de benefícios, representado pela Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), mantém questionamentos judiciais sobre alguns pontos da implementação, embora decisões anteriores tenham mantido a validade das diretrizes atuais.

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