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Adailton Gonçalves
Por Adailton Gonçalves
Notícias de Parnamirim e região
Economia

Salário de novembro tem data definida para pagamento segundo a CLT

O feriado de Dia dos Finados impacta o fluxo bancário, levando empresas a concentrarem os depósitos até 06 de novembro de 2026.

O prazo para o depósito dos vencimentos de trabalhadores regidos pela CLT sofre ajustes estratégicos em novembro de 2026, visando garantir a pontualidade perante o feriado bancário. A definição do cronograma de pagamento, que impacta diretamente a organização financeira das famílias, ocorre nesta segunda-feira, 02/11/2026, considerando as diretrizes da Consolidação das Leis do Trabalho sobre a contagem do quinto dia útil.

De acordo com a Lei, o pagamento dos salários deve ser efetuado até o quinto dia útil de cada mês. Embora a legislação não especifique a natureza dos dias úteis, o entendimento consolidado aponta que o sábado é considerado dia útil para fins de contagem, enquanto domingos e feriados não são contabilizados.

Em 02/11/2026, feriado de Dia dos Finados, a contagem dos dias úteis é interrompida, estabelecendo o seguinte cronograma para o mês de novembro:

  • 01 de novembro: domingo (não útil);
  • 02 de novembro: segunda-feira, feriado (não útil);
  • 03 de novembro: terça-feira (primeiro dia útil);
  • 04 de novembro: quarta-feira (segundo dia útil);
  • 05 de novembro: quinta-feira (terceiro dia útil);
  • 06 de novembro: sexta-feira (quarto dia útil);
  • 07 de novembro: sábado (quinto dia útil).

Henrique Mello, sócio da área trabalhista do NHM Advogados, reforça que, devido à indisponibilidade do sistema bancário aos sábados, a Instrução Normativa do Min. do Trabalho (1/1989) e a interpretação do artigo 459 da CLT recomendam a antecipação dos pagamentos. Dessa forma, embora o prazo legal se estenda até 07 de novembro de 2026, a expectativa é que a maioria das empresas liquide os valores até sexta-feira, 06 de novembro de 2026.

A antecipação é uma medida fundamental para a dignidade do trabalhador, assegurando que o planejamento doméstico não seja prejudicado pela falta de liquidez decorrente do encerramento das operações bancárias no fim de semana. A orientação técnica segue o padrão de conformidade necessário para evitar passivos trabalhistas.

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