Eleições 2026: entenda os prazos finais para propaganda e condutas permitidas
O Tribunal Superior Eleitoral estabelece o encerramento gradual de atos de campanha a partir de 01/10/2026. Entenda o que é proibido antes da votação de domingo.
A fase decisiva da campanha para o primeiro turno das Eleições 2026 teve início nesta quinta-feira, 01/10/2026, com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinando o encerramento escalonado de diversas modalidades de propaganda. A medida visa garantir a igualdade de condições entre os candidatos e assegurar a tranquilidade do eleitorado até a votação, marcada para o domingo, 04/10/2026.
O rigor da Justiça Eleitoral é fundamental para preservar a dignidade do processo democrático. Ao limitar o alcance das ações de marketing e o ruído das ruas, a norma permite que o cidadão reflita sobre sua escolha com maior serenidade, protegendo o ambiente de votação contra pressões indevidas ou desequilíbrios na disputa.
Nesta quinta-feira, 01/10/2026, encerra-se o prazo para a realização de comícios e o uso de aparelhagem de som fixa, com exceção do último evento da campanha, que pode avançar até as 2h da madrugada de sexta-feira, 02/10/2026. Também termina hoje a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, assim como o impulsionamento de conteúdos pagos na internet.
Na sexta-feira, 02/10/2026, chega ao fim a publicidade paga em jornais e revistas. Já no sábado, 03/10/2026, às 22h, cessam as caminhadas, carreatas e a distribuição de material impresso. A partir deste momento, também entra em vigor a proibição do transporte irregular de eleitores. No domingo, 04/10/2026, a prioridade absoluta é o voto; a boca de urna, o pedido de votos e o uso de dispositivos como Celular, máquina fotográfica ou Smartwatch dentro da cabine são estritamente vedados para manter o sigilo do voto.
Qualquer cidadão que identificar irregularidades deve recorrer aos canais oficiais, como o aplicativo Pardal ou o Ministério Público Eleitoral. É importante destacar que as decisões do TSE sobre estes prazos são definitivas, cabendo aos partidos e candidatos total conformidade com as regras estabelecidas pelo Poderoso Tribunal para evitar sanções legais.

Comentários (0)
Deixe seu comentário