Eleições 2026: saiba as regras para o dia da votação
O Tribunal Superior Eleitoral define condutas permitidas e restrições para garantir a ordem nas urnas; confira o que levar e a ordem dos candidatos.
O eleitorado brasileiro se prepara para o primeiro turno das Eleições 2026, com cerca de 158,7 milhões de cidadãos aptos a exercer o direito ao voto nesta eleição. A Justiça Eleitoral estabeleceu em 01/10/2026 as normas que regerão o processo de escolha para Deputado federal, Deputado estadual ou distrital, Senador, Governador e Presidente da República, visando garantir a transparência e a integridade do pleito.
O que é permitido e proibido
A organização do dia de votação conta com diretrizes específicas sobre o comportamento na seção eleitoral. É permitido o uso de "colinha" — um papel contendo os números dos candidatos escolhidos — para agilizar o processo, prática inclusive incentivada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em contrapartida, é terminantemente proibido ingressar na cabine de votação com celulares, câmeras, filmadoras ou relógios inteligentes. Esses equipamentos devem ser desligados e entregues aos mesários. A manifestação política, por sua vez, deve ser individual e silenciosa, sendo vedadas aglomerações ou abordagens para pedir votos.
Documentação e prioridades
Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. São aceitos o RG, passaporte, Carteira de trabalho física, Certificado de reservista e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O e-Título, se acompanhado de foto, também é válido. Documentos vencidos são aceitos, desde que a identidade do eleitor seja confirmada.
A legislação eleitoral assegura o direito de ausência no trabalho para quem estiver escalado no domingo, garantindo tempo para o voto. Além disso, a lei prioriza Pessoas com mais de 80 anos, idosos, Pessoas com deficiência, gestantes e lactantes. Em casos de necessidade, Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com o auxílio de alguém de sua confiança.
Ordem de votação na urna
- Deputado federal (4 dígitos)
- Deputado estadual ou distrital (5 dígitos)
- Senador (3 dígitos para cada vaga)
- Governador (2 dígitos)
- Presidente da República (2 dígitos)

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