Kassio reverte decisão que deixava Deltan Dallagnol fora da disputa pelo Senado no Paraná
O ministro suspendeu a decisão individual que barrava a candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná. Votos serão contabilizados enquanto o Plenário analisa o caso.
O ministro Kassio Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu neste domingo, 04/10/2026, a decisão monocrática do ministro Floriano de Azevedo Marques que havia indeferido a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A medida visa garantir a estabilidade do processo eleitoral, assegurando que a vontade do eleitor seja respeitada enquanto o colegiado não profere um veredito definitivo sobre a controvérsia jurídica.
A decisão de Kassio Nunes Marques reestabelece a situação de "deferido com recurso" para o candidato, permitindo que os votos computados nas urnas sejam contabilizados normalmente. O magistrado destacou que a decisão individual proferida por Floriano de Azevedo Marques, poucas horas antes do início da votação, não apresentava fundamentação técnica que justificasse a excepcionalidade de uma medida monocrática sobre uma matéria complexa e de impacto eleitoral.
Para o presidente da Corte, a colegialidade é o princípio basilar que sustenta o Tribunal Superior Eleitoral. Kassio Nunes Marques argumentou que "o poder de decidir sozinho é excepcional" e que a antecipação de efeitos definitivos por apenas um ministro sobre a elegibilidade de um candidato poderia causar danos irreparáveis à organização do pleito no Paraná, incluindo riscos de falhas operacionais e confusão no sistema de apuração.
A preocupação principal do ministro residiu na integridade do sistema democrático e na segurança jurídica do eleitor. Como as urnas já estavam lacradas e configuradas para o dia 04/10/2026, Kassio Nunes Marques pontuou ser impossível informar a população paranaense sobre a desconsideração de votos, o que poderia comprometer a transparência dos resultados finais ao Senado. O mérito da questão ainda aguarda a deliberação do Plenário do TSE, instância que detém a competência definitiva para o julgamento.

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