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Adailton Gonçalves
Por Adailton Gonçalves
Notícias de Parnamirim e região
Política

Ministério Público Eleitoral proíbe descarte de santinhos em Natal

Candidatos e partidos devem evitar o "voo da madrugada" para não enfrentar sanções judiciais em 02/10/2026 e no dia do pleito.

Santinhos de candidatos espalhados pelo chão em uma via pública.
O descarte irregular de santinhos é foco de fiscalização do Ministério Público Eleitoral. · Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

O Ministério Público Eleitoral expediu uma recomendação conjunta para coibir o despejo ilegal de panfletos de propaganda nas ruas de Natal, visando garantir a ordem urbana e o equilíbrio do processo democrático nesta sexta-feira, 02/10/2026. A medida, que abrange candidatos, partidos, coligações e federações, busca erradicar a prática conhecida como "voo da madrugada" na véspera e durante a votação.

A determinação, assinada pelos promotores das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 69ª Zonas Eleitorais, reforça que a distribuição de material gráfico deve cessar impreterivelmente às 22h do dia anterior ao pleito. O descarte de "santinhos" em vias públicas não é apenas uma infração administrativa, mas um ato que coloca em risco a segurança dos cidadãos e a salubridade das cidades.

Para além da esfera jurídica, a proibição reflete a preocupação com o impacto ambiental e a dignidade do eleitor. O acúmulo desses resíduos em locais de votação gera o entupimento de bueiros e cria riscos concretos de acidentes e quedas para os pedestres. A responsabilidade por impedir tais práticas recai diretamente sobre os candidatos, que devem orientar suas equipes de campanha e motoristas quanto à proibição de panfletagem.

O Ministério Público Eleitoral destacou que os beneficiários do material podem ser responsabilizados caso a prática seja comprovada, sujeitando-se a multas e outras medidas judiciais cabíveis. A recomendação possui caráter preventivo, mas as autoridades eleitorais confirmaram que atuarão prontamente diante de qualquer irregularidade flagrada.

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