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Adailton Gonçalves
Por Adailton Gonçalves
Notícias de Parnamirim e região
Política

Senado autoriza renegociação de dívidas de estados e municípios em fim de mandato

Proposta de Renan Filho flexibiliza regra para reestruturar passivos e exige ampla transparência pública nas operações financeiras.

Vista do plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa.
Plenário do Senado durante votação de projetos econômicos. · Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

O plenário do Senado aprovou em votação simbólica, nesta quarta-feira, 04/11/2026, projeto que autoriza governadores e prefeitos em fim de mandato a contratarem operações de crédito para a reestruturação de dívidas de estados, do Distrito Federal e de municípios. A medida, que visa otimizar o fluxo financeiro dos entes federativos, recebeu o aval final da CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) e segue para promulgação.

A iniciativa, idealizada pelo senador Renan Filho (MDB-AL), modifica a Resolução 43 do Senado, de 2001. Até então, o texto impedia a realização de operações de crédito nos 120 dias anteriores ao término do mandato do chefe do Poder Executivo. A nova redação abre uma exceção específica para processos de recomposição do principal da dívida, argumentando que a substituição de passivos por condições mais favoráveis não eleva o endividamento do ente público, protegendo assim a saúde das contas para os sucessores.

O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), incluiu emendas que impõem maior rigor informativo. A partir de agora, os governos deverão publicar em seus sites oficiais detalhes técnicos, incluindo a metodologia de cálculo do valor presente da dívida e a comparação exata entre as obrigações antigas e as novas. Essa transparência visa permitir que a sociedade civil e os órgãos de controle auditem os riscos e benefícios das operações.

De acordo com o parecer de Eduardo Braga, o Tesouro Nacional manterá o monitoramento rigoroso sobre a natureza técnica dessas renegociações. O órgão deve assegurar que não haja ingresso de recursos livres e que o valor presente da nova dívida seja inferior ou equivalente ao da anterior, preservando os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal. O objetivo central é evitar que oportunidades de mercado vantajosas, que muitas vezes dependem da oscilação de juros, sejam perdidas devido a travas burocráticas que encareceriam o custo da dívida pública para o contribuinte.

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